Através do Convênio ICMS 119/2020 o Estado de Santa Catarina foi excluído de protocolos e convênio que atribui a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST ao remetente nas operações interestaduais com medicamentos, artigos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos a partir de 01/01/2021.
Desta forma, a partir de 2021, os estabelecimentos catarinenses remetentes não serão mais responsáveis pelo ICMS-ST nas operações interestaduais, bem como os remetentes de outros estados não serão mais obrigados a recolher o ICMS-ST nas operações destinadas a Santa Catarina.
Quiçá outros estados sigam este exemplo, desonerando a cadeia de distribuição dos produtos e tornando possível o barateamento do preço final ao consumidor.