Atualmente, cerca de 5500 empresas piauienses utilizam o sistema de cartões de crédito e débito como uma das formas de pagamento disponibilizada aos seus clientes. A Secretaria da Fazenda por meio de um grupo de trabalho vem confrontando as vendas com cartões de crédito e débito no Estado através de informações fornecidas pelas administradoras de cartões com os dados emitidos pelas empresas através da DIEF – Declaração de Informações Econômico-Fiscais.
“Pela lei nº 5769/08, as administradoras de cartões são obrigadas a oferecer à Secretaria a lista de empresas que utilizam esse serviço e também o valor das vendas. Estamos cruzando essas informações com as vendas informadas à Sefaz por cada empresa e percebemos uma grande diferença de valores do total de vendas com cartões pelo valor informado pela empresa”, explica Edson Marques, diretor da UNIFIS.
Segundo a UNIFIS, pelo relatório algumas empresas chegam a informar a venda com valores inferiores a 10% do que foi efetivamente vendido.
Em junho a Sefaz irá realizar junto às empresas uma notificação, para que as empresas analisem essa diferença e caso seja constatada irregularidade e elas não compareçam para regularizar a situação, será efetuado os procedimentos legais. “Seria interessante e vantajoso para as empresas que elas se antecipassem a este nosso trabalho para evitar a cobrança com acréscimos legais”, ressaltou Edson Marques.
Muitos contribuintes já aderiram ao sistema de cartão de credito e debito com o TEF. Através desse sistema, o cupom fiscal é emitida junto ao comprovante de pagamento do cartão, o que impede a existência dessa diferença. Segundo Juraci Câmara, coordenadora do Programa de Educação Fiscal do Piauí, “é importante que nossos contribuintes tenham consciência da importância da emissão da nota fiscal, pois esses tributos serão investidos em melhorias para sociedade como saúde, educação, estradas dentre outros investimentos, sem falar que é um direito do consumidor a emissão do cupom ou nota fiscal”.
O que é TEF?
O TEF - Transferência Eletrônica de Fundos para microcomputadores é um processo para acesso via linha discada, dedicada e pay-go, que pode ser utilizado pelos diversos estabelecimentos comerciais para receber os pagamentos via cartão de crédito ou débito.
De acordo com a lei 13.500/08, os estabelecimentos comerciais com receita bruta anual de até R$ 1.200.000,00 ou do ramo de bares, restaurantes, lanchonetes, hoteis e similares, o uso de máquinas PIN-PAD é facultativo. Ou seja, as máquinas leitoras de cartão PIN-PAD, que emitem tanto o cupom fiscal como também o comprovante de pagamento do cartão para tais estabelecimentos fica a criterio deles a sua utilização, pois eles podem aderir somente ao uso das máquinas POS (ponto de venda) que emitem apenas o comprovante do cartão e não são integradas ao sistema Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Marcela Miranda