Por meio da Resolução Sefaz nº 757/2014 - DOE RJ de 30.06.2014, foram dispensadas, a contar de 1º.07.2014, a geração e transmissão dos arquivos Sintegra dos contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional que se utilizem do sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais ou escrituração dos livros fiscais.