O Decreto 44.866, de 02-07-2014 (DO-RJ de 03-07-2014) alterou o Decreto 44.780, de 7-5-2014 dispondo sobre o impedimento de ingresso no programa dos débitos beneficiados com a possibilidade de quitação por meio de compensação de precatórios, de que trata a Lei 5.647, de 18-1-2010, bem como sobre o prazo para ingresso no programa que passa a ser a partir de 1-8-2014, na hipótese de parcelamento com ou sem utilização de saldos credores acumulados. Anteriormente o prazo previsto para ingresso na hipótese de parcelamento sem utilização dos saldos credores acumulados seria a partir de 1-7-2014.