O Governo do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto nº 46.021/2017, publicado no DOE/RJ de ontem (12/06), promoveu alterações no Decreto nº 45.810/2016, que regulamenta a lei que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (Feef).
A nova norma estabelece, entre outras disposições, os prazos para a realização do depósito inicial pelo estabelecimento que optar por um dos regimes de antecipação de receitas ao fundo.
Outro ponto em destaque é a rejeição do veto ao inciso que excluía as empresas de reciclagem da obrigatoriedade de depósito ao Feef.
O novo decreto ainda prorrogou, mais uma vez, o prazo dos depósitos relativos aos meses de dezembro/2016 e janeiro a abril/2017, os quais deverão ser realizados até o dia 20 de junho de 2017.