71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

Cálculo do crédito fiscal presumido apropriado por indústrias de chocolate alteração

Decreto nº 51.667/2014

O Governo estadual, por meio do Decreto nº 51.667/2014 - DOE RS de 23.07.2014, alterou a forma de cálculo do crédito fiscal presumido passível de apropriação pelo estabelecimento fabricante de chocolate por prazo não superior àquele máximo previsto na Lei nº 11.916/2003, art. 5º.

Todos os direitos reservados | © 2024 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por