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STF pode abrir precedente sobre uso de créditos de IPI pelas construtoras

Fernando Teixeira, de Brasília Há anos empresas de construção civil lutam na Justiça para serem reconhecidas como indústrias e terem o tratamento tributário correspondente. Com isso, poderiam utilizar créditos do IPI incidente sobre suas matérias-primas - como aço, cimento, equipamento hidráulico, elétrico, acabamento etc. - para reduzir sua carga de tributos federais. Até agora, no entanto, tudo o que conseguiram com o reconhecimento do "status" de ramo industrial foi seu enquadramento como contribuintes do Sesi e do Senai. A briga esbarra no fato de que produtos como edifícios, pontes e barragens não pagam IPI, o que tem servido de motivo para que os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) neguem os pedidos das construtoras. Mas um julgamento iniciado no Supremo Tribunal Federal (STF) no início deste mês pode mudar esse quadro. No dia 1º de outubro, o tribunal sinalizou que poderá admitir, em qualquer hipótese, o desconto dos gastos de IPI efetuado pelas empresas que usam matérias-primas industriais, mesmo aquelas não consideradas indústrias pelo fisco. O julgamento está suspenso por um pedido de vista e tem apenas um voto proferido, mas há uma grande expectativa de que a posição se confirme - há um precedente nesse sentido de 1998. Era esperado que o julgamento levado ao Supremo resolvesse uma disputa mais restrita, abrangendo apenas o desconto de créditos no caso de produtos finais isentos ou tributados com alíquota zero de IPI. Isso era vedado pela União até 1999, quando foi autorizada pela Lei nº 9.779. Porém, o relator do caso na corte, o ministro Cezar Peluso, proferiu um voto mais amplo do que o esperado e deixou claro que não admite a acumulação de créditos de IPI pelos setores não-tributados. A discussão pode atingir outros ramos, como o de cozinhas industriais, mas o principal beneficiado com um resultado favorável aos contribuintes é a construção civil. Advogado de cinco construtoras do Rio de Janeiro pedem o creditamento do IPI de suas matérias-primas, Pedro Afonso Gutierrez Avvad, do escritório Avvad, Osorio, Fernandes, Mariz, Moreira Lima e Fabião, diz que o pronunciamento do Supremo sobre o tema deverá ajudar. Mas será preciso também enfrentar resistências no STJ sobre o reconhecimento do caráter industrial da construção civil. "A decisão de Peluso deixa claro o direito que nós temos, mas precisaremos que o STJ enfrente a legislação do IPI", afirma. O problema está no chamado regulamento do IPI - o Decreto nº 4.544, de 2002 -, que lista as atividades que não são consideradas industrialização, que totalizam 14 ramos. Na maior parte, setores pouco relevantes, como artesanato, produção de comida por bares e restaurantes e até a restauração de sacos usados. Em um dos itens, contudo, consta a montagem de complexos industriais, de oleodutos, construção de hidrelétricas, redes de distribuição de energia e telecomunicação, edifícios, casas, hangares e pontes. O STJ tem reconhecido, em várias decisões, que a construção civil é uma atividade industrial. Há precedentes que admitem essa condição para que as empresas do ramo contribuam para o Sesi e o Senai e reconhecem seu enquadramento nos ramos filiados à Confederação Nacional da Indústria (CNI). Por outro lado, nas decisões em que foi abordada a questão do creditamento do IPI, os ministros resistiram em afastar o Decreto nº 4.544, alegando que as construtoras não são contribuintes de IPI. Nos TRFs, há várias decisões que baseiam-se apenas no segundo aspecto. Para o advogado Pedro Avvad, o caminho agora é tentar demonstrar aos ministros do STJ que, caso eles entendam que a construção é uma atividade industrial, devem afastar a aplicação do regulamento do IPI. "Não é um decreto que define o que é atividade industrial, o STJ deveria analisar isso à luz da sua jurisprudência", diz. Com isso definido, o segundo ponto de resistência dos ministros do STJ e dos tribunais locais também deverá ser minado com uma possível nova posição do Supremo. Caso não consiga sucesso no STJ, diz Avvad, já há recursos prontos para irem diretamente ao Supremo.
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