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Cresce lista de empresas que integram o Sped

Confaz divulga lista de 529 atividades que deverão a enviar o arquivo das notas fiscais eletrônicas em 2010. Em setembro deste ano, são 43 setores.

Adriana David

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial da União no último dia 15 (Protocolo ICMS Confaz
nº 42) a lista de 529 atividades econômicas que serão obrigadas a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 2010, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A.  Entre as atividades estão comércio atacadista e indústria, frigoríficos, preparação de leite, beneficiamento de café, além de fabricantes de: aguardente,  vinho,  cervejas e chope,  cigarros,  fraldas descartáveis, produtos de limpeza,  farmoquímicos,  pneumáticos e câmaras de ar, cimento,  equipamentos telefônicos, produção de automóveis, assim como formulação de combustíveis e elaboração de produtos químicos orgânicos.


Mesmo com a lista longa, ainda vão faltar alguns códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae). "Mas eles vão passar a integrar o Sped gradativamente. Não é possível obrigar todos, pois não há estrutura para isso", diz o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Ricardo Domingos.
 

A NF-e integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) junto com o Sped Contábil e Sped Fiscal, arquivos do livro contábil e das operações de entrada e saída da empresa, respectivamente. Os contribuintes obrigados a utilizar a NF-e devem enviar o arquivo eletrônico do Sped Fiscal.
 

Desde 1º de abril, companhias que atuam em 50 atividades já estão inseridas no sistema. Deveriam enviar mensalmente o Sped Fiscal desde
janeiro, mas algumas, por problemas técnicos, não conseguiram. Elas  receberam um prazo maior do governo para o envio dos arquivos que termina no dia 31 de setembro. Segundo  a diretora da Fharos Assessoria Empresarial, Dora Ramos, os arquivos de janeiro a agosto deverão ser entregues retroativamente até esta data.
 

No dia 1º de setembro,  43 atividades passam a ser obrigadas a emitir a NF-e.  Entre elas  estão fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha, concessionários de veículos novos, atacadistas e produtores de café, fabricantes de agrotóxicos, adubos e fertilizantes.

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