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Correção "tira" 6,6% de aposentado pelo INSS

Perda ocorre devido a aumento do teto das contribuições acima da inflação

ELVIRA LOBATO

Os segurados do INSS que contribuem para uma aposentadoria pelo limite máximo têm perda de 6,6% no valor do benefício por conta do cálculo de atualização das contribuições. A perda só é perceptível no momento em que o segurado requer a aposentadoria, e a Previdência calcula a média atualizada de suas contribuições mensais, contadas a partir de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
O segurado que tiver contribuído pelo máximo durante todo o período terá uma média atualizada das contribuições de R$ 3.012,87 -o teto previdenciário atual é de R$ 3.218,90.
Essa perda, de R$ 206,03, acontece antes da aplicação do fator previdenciário, que encolherá ainda mais o valor do benefício. O fator previdenciário é um redutor que leva em conta o tempo total de contribuição, a idade e a expectativa de vida do segurado. O redutor é aplicado sobre o valor médio atualizado das contribuições.
A diferença vai se perpetuar no valor dos benefícios recebidos pelo resto da vida. Uma mulher que se aposenta aos 56 anos, e que tenha contribuído sempre pelo teto, perderá, até o final de sua vida, R$ 36,7 mil, tomando-se por base a expectativa de vida de 86 anos. Ou seja, em 30 anos de gozo do benefício, ela perderá o equivalente a um ano de aposentadoria.
A projeção foi feita por uma das mais conceituadas especialistas em atuária (cálculo de seguros e de previdência) do país, Marília Vieira de Castro, que desempenhou a função por 21 anos na Previ, fundo de pensão dos empregados do Banco do Brasil. Atualmente, é consultora de grandes fundos de pensão.
A existência da diferença é desconhecida pela massa de segurados e passa despercebida até por especialistas em atuária porque a maioria deles se dedica à previdência privada e à dos funcionários públicos.

Difícil de perceber
Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Atuária, Richard Dutzmann, a percepção geral é que, se o segurado contribuiu pelo teto ao longo de sua vida, a aposentadoria seria calculada com base no teto vigente no momento da concessão do benefício.
"Pela lógica, não deveria haver diferença. O descasamento acontece por causa das mudanças econômicas havidas ao longo do tempo e da própria elevação do teto previdenciário. É uma história de difícil compreensão pelo público."
Para comprovar a diferença, a repórter agendou atendimento em uma agência do INSS no Rio de Janeiro e solicitou a contagem de seu tempo de contribuição (33 anos e 5 meses, dos quais 30 pelo teto) e o benefício a que teria direito.
De agosto de 1994 a novembro de 2009 foram 184 contribuições mensais. Para o cálculo da média, são excluídas as contribuições mais baixas e levadas em consideração as 80% maiores. É uma forma de a Previdência Social dar uma chance aos segurados que enfrentaram períodos difíceis de melhorar sua média. Sobre a média apurada é aplicado o fator previdenciário e calculado o valor da aposentadoria.
Os valores de julho de 1994 a fevereiro de 2004 são atualizados pelo IGP-DI (indicador calculado pela FGV). A partir daí, a correção passou a ser feita pelo INPC (calculado pelo IBGE).
As contribuições de cada mês são trazidas a valor presente e registradas em uma tabela, em que constam o salário nominal de contribuição da época, o índice de correção aplicado e o valor corrigido.
O teto de contribuição aumenta uma vez por ano, mas a inflação vai corroendo os valores. De junho de 2000 a maio de 2001, por exemplo, o teto era de R$ 1.328,25. Na tabela do INSS, o valor atual da contribuição de junho de 2000 corresponde a R$ 2.847,71, mas a de maio de 2001 já cai para R$ 2.578,88.

outro lado

Previdência não vê perda e afirma cumprir a lei

O Ministério da Previdência Social informou que a razão básica para a diferença de 6,6% constatada pela Folha, entre o teto previdenciário atual e o valor corrigido das contribuições pagas pelos segurados que sempre contribuíram pelo máximo, é reflexo de duas emendas constitucionais.
As emendas, segundo o ministério, elevaram abruptamente o valor do teto previdenciário. A primeira foi a EC nº 20, de 1998, que aumentou o teto de R$ 1.081,50 para R$ 1.200, em valores nominais da época. A segunda foi a de nº 41, de dezembro de 2003, que aumentou o teto de benefícios de R$ 1.869,34 para R$ 2.400.
Por meio da assessoria de imprensa, o ministério afirmou que o aumento real nessas duas ocasiões criou um distanciamento entre o teto e o valor médio das contribuições.
O ministério diz que cumpre a lei e que entende não haver perda para o trabalhador. Afirma que a correção incidiu sobre as contribuições pagas e que a única distorção estaria no fato de que a média corrigida fica abaixo do teto atual.
Indagado sobre se o fenômeno acontece também com as demais faixas de contribuição, o ministério informou ser preciso fazer um cálculo detalhado de cada caso.
Há três faixas de contribuição previdenciária. Os trabalhadores com salário até R$ 965,67 recolhem 8%. Os que ganham entre R$ 965,68 e R$ 1.609,45 pagam 9%. Os com rendimento entre R$ 1.690,46 e R$ 3.218,90 recolhem 11%.

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