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Receita Federal não deve promover novo Refis

O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.

A Receita Federal descarta novos programas de recuperação fiscal (Refis). Pelos menos, se depender do secretário Carlos Alberto Barreto, essa prática chegou ao fim e o chamado Refis da Crise foi o último. O Refis permite ao contribuinte renegociar imposto atrasados com o Fisco, mas muitas vezes acaba beneficiando apenas grandes contribuintes.

“Na verdade, acabou de haver a consolidação de um parcelamento generoso [Refis da Crise], que contemplou àquelas empresas afetadas pela crise de 2008. Houve uma adesão grande, embora inferior ao esperado pela Receita Federal”, disse Barreto.

Segundo ele, mesmo com o programa, não houve a adesão esperada, o que indicaria, que parte dessas empresas puderam resolver seus problemas de caixa sem necessidade de refinanciar a dívida com os impostos ou na expectativa de outros parcelamentos.

O secretário também disse que o prazo de 60 meses concedidos para parcelar os impostos devidos é mais do que suficiente para atender às necessidades das empresas. “E hoje a administração tributária tem mecanismo para atribuir o parcelamento, empresa a empresa conforme o nível de dificuldade que ela apresenta”, informou. Esses mecanismos, disse, permitem separar as empresas em dificuldade das que estão em plena saúde financeira.

Atualmente, existem novos programas de recuperação fiscal em tramitação no Congresso Nacional. Barreto concorda que o legislativo é independente, mas destaca que se depender do governo, os programas de refinanciamento de débitos chegaram ao fim.

Na avaliação do secretário, a perspectiva de constantes mudanças e parcelamentos acabam gerando novas inadimplências e solicitações de novos parcelamentos. “Esse ciclo o governo pretende estancar. Parcelamento só para quem estiver precisando e no prazo de 60 meses. A bancada do governo no Congresso Nacional lutará para prevalecerem os interesses do país e do Estado”.

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