71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

Administrador está obrigado a citar o número de seu registro no CRA nos documentos que emitir

Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012

Fonte: LegisWeb

Através da Resolução Normativa CFA nº 419/2012 - DOU de 20.03.2012, o Conselho Federal de Administração (CFA) determinou que são obrigatórias a assinatura e a citação do número do registro no Conselho Regional de Administração (CRA) em todos os documentos produzidos pelo administrador e demais profissionais de administração, em decorrência da sua ação profissional.

Todos os direitos reservados | © 2024 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por