71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

Aprovada cobrança não cumulativa de PIS/Cofins para sociedades de advogados

Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.

O Plenário rejeitou o destaque do PT à Medida Provisória 627/13 e manteve o texto do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que retorna as sociedades de advogados à cobrança não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins.

Em seguida, o Plenário aprovou destaque do PMDB e retirou referências às leis que disciplinam a cobrança do PIS/Pasep e da Cofins do artigo que condiciona a aplicação desses tributos sobre a receita de concessionárias ao efetivo recebimento desses ativos.

Segundo o relator, a correção servirá para evitar interpretações sobre quais leis regem esses tributos, já que não é feita referência a todas elas.

O Plenário aprovou ontem o texto-base da MP, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. Neste momento, estão sendo analisados os destaques ao texto.

Todos os direitos reservados | © 2026 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por