71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

IRPF – Dedução de Honorários Profissionais

Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.

Para fins de IRPF, as despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio, para o profissional liberal que tributa seus rendimentos utilizando o Livro Caixa.

É condição que referidas despesas sejam necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Ressalte-se que cabe ao contribuinte realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.

Base: Solução de Consulta Cosit 638/2017.

Todos os direitos reservados | © 2024 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por