71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

Tributação dos Juros sobre Capital das Cooperativas

Instrução Normativa RFB 1.869/2019

Através da Instrução Normativa RFB 1.869/2019 houve alteração na tributação dos juros pagos pelas Cooperativas ao seus associados.

Doravante, os respectivos juros pagos ou creditados como remuneração do Capital Social, que até então estavam sujeitos à tributação exclusiva na fonte, passarão a ser tributados pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal, a título de antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.

Todos os direitos reservados | © 2024 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por