71 3360-1709
Avenida Luis Viana, 6462 - Ed.Wall Street Sala 328 — Parelela Salvador/BA — CEP: 41730-101

Notícias

Empregador não pode custear Sindicato Profissional

Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.

Cláusulas que estabelecem, a qualquer título, contribuições a serem pagas pelos empregadores ao sindicato profissional, para efeitos de sua sustentação econômico-financeira, são inválidas, pois favorecem a ingerência do empregador na entidade sindical.

Este foi o entendimento do TST em julgado onde manteve a nulidade de cláusula de acordo coletivo autônomo que previa o pagamento de contribuição de custeio de clínica médica por um supermercado, a ser repassada ao sindicato profissional.

A decisão segue a jurisprudência do TST de que essa interferência patronal compromete a atuação sindical.

Todos os direitos reservados | © 2024 | JR | Política de Privacidade
desenvolvido por