A legislação previdenciária garante a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade aos segurados da Previdência Social portadores de deficiência, inclusive, com regras especiais mais favoráveis em comparação aos segurados em geral. Saiba como funciona e tire dúvidas sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Na legislação previdenciária, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos, contados de forma ininterrupta) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A avaliação é de responsabilidade da perícia própria do INSS, representada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, que também vai fixar a data provável do início da deficiência e seu respectivo grau.
O segurado terá direito à aposentadoria por idade desde que comprove:
Vale lembrar que, para os segurados, em geral, a aposentadoria por idade é de 65 anos para homem e 62 anos para mulher.
Para a aposentadoria deste tipo, é necessário comprovar, além da carência, os seguintes tempos de contribuição na condição de deficiente, conforme o grau de deficiência apurado: