Na execução provisória, a empresa indicou 300 toneladas de soda cáustica líquida comercial para penhora.
Isso porque, segundo alegou, sofreu acidente do trabalho em 30/8/2005, recebendo auxílio-doença até 16/10/2009.
Como consequência, a empresa foi proibida de descontar da trabalhadora o valor retirado do cofre pelo menor infrator. Caso contrário, deverá pagar multa diária.
O entendimento foi consolidado por meio da Solução de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 13.
Instrução Normativa 1.281/2012
As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007.
O parágrafo 15 do artigo 74 da Lei nº 9430/96 (alterado pelo Lei nº 12249/10) estipula uma multa de 50% do valor do crédito tributário nesse caso.
“a verba indenizatória decorrente de adesão a Plano de Incentivo à Demissão ou à Aposentadoria está fora da área de incidência do imposto sobre a renda”
Depois que o aparelho passou a ser usado, tinha apenas de levantar a camisa.
Daí porque a responsabilidade do empregador é objetiva.