É o que determina a Solução de Consulta nº 70, da Receita Federal, publicada ontem.
Solução de Consultas RFB 70/2012
Medida Provisória 574/2012, publicada no Diário Oficial, Edição Extra, de 29-6-2012
Após receber o auxílio-doença por quase dois anos, o autor foi considerado apto para o retorno ao trabalho.
A conduta da empresa caracterizou ato ilícito, que causou dano moral coletivo, já que violou norma de segurança e saúde dos trabalhadores.
Assim, o contrato ficou interrompido entre os dias 11 e 25 de fevereiro, período em que a empresa pagou o salário dos dias de afastamento, e suspenso daí em diante, até 15/10/2011, com recebimento de auxilio doença acidentário.
O Comitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM)
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