Os resultados do quarto trimestre das companhias abertas mal começaram a ser divulgados e já são alvo de análise da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.
O especialista afirma que, ao deixar de informar o número do recibo, o contribuinte pode se expor a fraudes. "É uma garantia para o contribuinte", alerta Garcia.
Não caracteriza erro de fato a decisão que decorreu da análise do conjunto probatório pelo julgador, razão pela qual não pode ser revista mediante ação rescisória.
O fato de o veículo estar vinculado a contrato de financiamento, o qual gerou a sua alienação fiduciária como garantia do pagamento da dívida, não impede a sua penhora judicial para satisfação do crédito trabalhista.
O embate jurídico já existe de longa data, com precedentes no Superior Tribunal de Justiça, com decisão proferida em 04/02/1991.
As unidades da Receita Federal do Brasil devem cumprir as decisões judiciais que liberam o uso de créditos tributários para o pagamento de outros tributos "em seus exatos termos".
Desconto será proporcional à redução no salário e será cobrado mais tarde. Acerto foi assinado nesta quarta-feira pela Febraban e Força Sindical.
Trezentos salários mínimos - algo próximo a R$ 140 mil. Este é o valor da indenização por danos morais que a Caixa Econômica Federal terá de pagar solidariamente com a Gaioza Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.