O dólar teve o segundo dia seguido de forte queda, acumulando baixa de 5,5% em duas sessões. Novamente os fatores que pesaram foram o ambiente de busca por ativos de risco no exterior, que ajudou o Ibovespa a superar os 93 mil pontos, e o cenário político interno menos tenso.
O dólar teve o segundo dia seguido de forte queda, acumulando baixa de 5,5% em duas sessões. Novamente os fatores que pesaram foram o ambiente de busca por ativos de risco no exterior, que ajudou o Ibovespa a superar os 93 mil pontos, e o cenário político interno menos tenso.
Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
A decisão inclui também a possibilidade de novas contratações para parcelamentos de dívidas do FGTS
O aumento da eficiência na operação de uma empresa passa, essencialmente, pela transformação digital. Expandir os negócios e aumentar o faturamento sem ter que investir mais é um desafio para empresas de todos os setores, inclusive o contábil. E neste cenário de crise com a chegada do coronavírus, fazer mais com menos vai além da competitividade e uma forma de assegurar a sobrevivência da empresa.
Governo publicou Medida Provisória na tentativa de destravar fonte de recursos para empresários em dificuldades por causa da pandemia. Serão até R$ 20 bilhões a mais no Fundo garantidor para Investimentos. A nova modalidade ainda leva algumas semanas para ficar disponível
De acordo com o art. 8º da Medida Provisória 936/2020, durante o estado de calamidade pública o empregador poderá acordar, mediante contrato individual, a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de 60 dias, que poderá ser fracionado em até 2 períodos de 30 dias.
O dólar teve um dia de forte queda, ajudado pelo cenário externo mais positivo, diante da retomada das economias e certo alívio na política doméstica, com profissionais das mesas de câmbio relatando que a busca pelo presidente Jair Bolsonaro de alianças no Congresso traz otimismo sobre sua governabilidade e chance de aprovar reformas.
7.0.3 do programa da ECD
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Nota Informativa SEI/SEPRT 13.448/2020 que visa conceituar o entendimento sobre alegação de fato do príncipe ou de força maior como motivo para rescindir contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública.