Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.
Entre ações fiscais, tributárias e voltadas à oferta de crédito, as medidas somam R$ 867 bilhões
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições previstas no art. 180 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e das competências delegadas pelo art. 1º da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro da Economia, e tendo em vista o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, bem com o Processo nº 10128.102414/2020-41, resolve:
Depois da decisão liminar do STF estabelecendo que os acordos individuais para combate à pandemia do Coronavírus, permitidos pela MP 936/2020, devem ser submetidos aos sindicatos da categoria para aprovação, muitas empresas estão tendo dificuldades para estabelecer as negociações.
A entrega do Livro Caixa Digital do produtor Rural (LCDPR), que deve ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, também teve o seu prazo estendido até o dia 30 de Junho.
Despacho Confaz 24/2020
Especialistas em Direito do Trabalho, Arnaldo Pipek e Isabella Renwik Magano explicam as particularidades da recente MP 936
Medida vale a partir de amanhã (14/abril).
Procuradoria alerta sobre tentativas de fraude durante o estado de calamidade relacionado à pandemia
Novos lotes irão beneficiar mais de 9 milhões de brasileiros