A Medida Provisória nº 927/2020 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22/03). A MP trouxe diversas regras “para preservação do emprego e da renda” dos trabalhadores, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de março, abril e maio.
A portaria 12/2012, ainda em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais.
Tributaristas alertam que MPs estaduais podem apresentar denúncias com base em decisão do STF
Empréstimo será destinado ao pagamento de salários por dois meses, com valor limitado até dois mínimos, ou R$ 2.090. Empresas que aderirem não poderão demitir nesse período
O Projeto de Lei 999/20 determina o adiamento da entrega da declaração anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em decorrência da pandemia de coronavírus no País.
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (27), as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TP 01 (R1), que dispõe sobre perícia contábil; e a NBC PP 01 (R1), que dispõe sobre perito contábil.
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
A CAIXA informa que as adequações do programa SEFIP e da Tabela Auxiliar do INSS 03/2020, para atendimento ao disposto na Portaria SEPRT n° 3659, de 10 de fevereiro de 2020, serão concluídas até o dia 31/03/2020.
Quem receber o empréstimo não poderá demitir por dois meses. Dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhador
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, são necessários ajustes no sistema, ficando a emissão de DAE suspensa até a implantação da correção necessária.