Resolução INSS 1.338/2020
Os pedidos de auxílio-doença em caso de trabalhadores afetados pelo novo coronavírus entrarão na fila de pedidos de benefício do INSS, hoje com 1,8 milhão de processos pendentes
Resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18/03
Além de permitir o adiamento do pagamento de tributos e contribuições, o governo quer permitir que as empresas afetadas pela crise do coronavírus cortem temporariamente metade da jornada e dos salários dos trabalhadores. Nos próximos dias, uma medida provisória (MP) deve ser editada para flexibilizar normas trabalhistas durante o estado de calamidade pública.
Prazo vai até 30 de abril e, segundo chefe do órgão, será avaliado se crise provocada pelo vírus gerou algum tipo de impacto na entrega da declaração pelos contribuintes.
O Ministério da Saúde regulamentou, através da Portaria MS 356/2020, a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), de acordo com as recomendações emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e tendo em vista a Portaria nº 188/GM/MS
Foi publicada a versão 7.0.1 do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD), com as seguintes alterações:
Secretário Carlos Da Costa diz que outras ações devem ser adotadas a partir de sugestões do setor empresarial