O Diário do Comércio, em parceria com a consultoria IOB/Sage, esclarece dúvidas sobre o Imposto de Renda. Envie sua pergunta para leitores@dcomercio.com.br
A medida envolve a isenção, por três meses, das contribuições dos empresários para o FGTS e da parte da União no Simples Nacional
A pandemia de coronavírus está causando prejuízos incalculáveis à saúde da população mundial e à economia global. Preocupado com essas graves consequências, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu recomendações, aos profissionais da área, no Brasil, sobre os impactos da pandemia nas demonstrações contáveis e outros temas relacionados à contabilidade. Além disso, o CFC tomou medidas no sentido de preservar a saúde dos seus conselheiros e funcionários, assim como faz questão de alertar os profissionais sobre cuidados com a prevenção da doença em seu dia-a-dia de trabalho.
Objetivo da medida é dar liquidez às companhias afetadas pelo impacto da crise do vírus
Portaria SEPRT 6.735/2020.
Segundo Sindifisco, defasagem acumulada desde 1996 é de 109,63%. Veja comparativo de imposto a pagar com a tabela vigente e tabela corrigida simulada.
Editada pelo governo federal para permitir que servidores aposentados possam dar socorro ao INSS, a Medida Provisória 922/2020 não deve ter vida fácil no Congresso. A proposta vai além e promove mudanças em outras legislações: as mais polêmicas são as que ampliam as hipóteses de contratações temporárias no serviço público. O reflexo disso é que terminado o prazo para apresentação de emendas, na segunda-feira (9), o texto do Executivo recebeu 186 sugestões de mudanças.
O crédito bancário para 72.546 contribuintes do lote multiexercício de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), contemplando restituições residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019, está sendo feito nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/20 limita a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os principais combustíveis
Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cartórios de todo Brasil terão de informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) todas as transações de valor superior a R$ 30 mil.