Para o ano 2020 as informações da tabela já foram atualizadas e são:
Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente.
Uma análise detalhada sobre os efeitos das medidas da MP 905 que estabelece o formato de contrato de emprego chamado Verde e Amarelo permite concluir que os efeitos estabelecem um grau de riscos, de ganhos e perdas, que precisam ser vistos com muita atenção.
A dispensa por justa causa do empregado é a penalidade máxima aplicada ao empregado, decorrente de um ato faltoso que faz desaparecer a confiança e a boa-fé contratual existentes entre as partes, tornando insustentável o prosseguimento da relação empregatícia.
Fazer uma empresa no Brasil reduzir o tempo despendido com processos relacionados a apuração de impostos e envio de obrigações acessórias tem se tornado uma meta muito difícil a ser alcançada para quem quer empreender.
Em relação às recentes matérias veiculadas na imprensa sobre a atuação da Receita Federal na fiscalização de pessoas jurídicas prestadoras de serviços para empresas de comunicação, fazem-se necessários os seguintes esclarecimentos:
Várias empresas foram à Justiça para afastar a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a inflação embutida nos rendimentos de investimentos financeiros.
Com exceção das atividades de grau de risco elevado, qualquer profissão poderá ser registrada
Para a Previdência Social, a GFIP sempre teve e continuará mantendo o caráter declaratório, uma vez que as contribuições previdenciárias são recolhidas através da Guia da Previdência Social – GPS, até que seja substituída pela DARF numerado emitido pela DCTFWeb através das declarações feitas pelo eSocial.