A Procuradoria-Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Solução de Consulta Disit/SRRF 3.018/2019
As empresas que foram desenquadradas do Simples Nacional por dívidas tributárias podem retornar ao regime tributário. Esta possibilidade foi criada pela Lei Complementar Nº 168 no Diário Oficial, publicada nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União.
O parecer do deputado Samuel Moreira (foto) aponta uma economia de R$ 913,4 bilhões, valor próximo ao desejado pelo ministro Paulo Guedes
A CAIXA divulgou, através da Circular Caixa 862/2019, a versão 02 do Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do tempo de serviço.
A atividade econômica continua andando de lado. A queda de 0,2% do PIB no primeiro trimestre em relação ao último trimestre de 2018, acendeu o sinal vermelho, embora já se esperasse um fraco desempenho do PIB nos três primeiros meses do ano
A Receita Federal negou a uma empresa que atua no comércio de combustíveis a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, em sentido contrário à do Supremo Tribunal Federal (STF), está na Solução de Consulta nº 177, publicada no dia 6 deste mês pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).
O volume do setor de serviços cresceu 0,3% na passagem de março para abril deste ano, segundo dados divulgados hoje (13) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A alta não recupera, no entanto, a perda acumulada de 1,8% nos três primeiros meses do ano.
O Projeto de Lei 2537/19 obriga os estabelecimentos comerciais que utilizarem programas de reconhecimento facial a alertar os consumidores com placas ou adesivos fixados na entrada do local. A proposta, do deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ), tramita na Câmara dos Deputados.
A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.