A informação se faz na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código 26 (outros).
E aí? Você acha que é possível?
Muitos sindicatos, através das mais variadas nomenclaturas, estabelecem diversas cobranças como contribuição confederativa, taxa assistencial, contribuição retributiva, mensalidade sindical entre outras, gerando diversas dúvidas quanto a legalidade da cobrança ou não.
Através da Medida Provisória 873/2019, publicada no Diário Oficial da União (edição extra) de 01.03.2019, acaba a possibilidade das empresas descontarem, de seus empregados, qualquer parcela a título de desconto sindical
O Projeto de Lei 345/19 substitui a base de cálculo da contribuição social do Salário-Educação dos atuais 2,5% sobre o total dos salários pagos pela empresa para 0,3% da receita bruta mensal. A proposta tramita na Câmara dos Deputados
Organização estima que a economia global crescerá 3,3% este ano e 3,4% em 2020
Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto sobre a Renda na Fonte, no caso de importâncias creditadas, na data do lançamento contábil efetuado por pessoa jurídica
A pessoa física doadora deverá relacionar na Declaração de Ajuste Anual todas as doações efetuadas a partidos políticos e a candidatos a cargos eletivos, inclusive os gastos, no ano-calendário de 2018,
Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.30 do Guia Prático da EFD Contribuições.
Não é novidade que o Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, segundo o Impostômetro, ferramenta da Associação Comercial de São Paulo, alimentada com dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT. De acordo com o medidor, já foram pagos mais de 320 bilhões de reais em impostos somente nesse começo de ano.